Estatuto

                                ESTATUTO DO ATLÉTICO CLUBE TRÊS CORAÇÕES


TÍTULO I

DO CLUBE E SEUS FINS


Art. 1°                             O Atlético Clube Três Corações, fundado em 14 de setembro de 1913, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e de duração ilimitada.

Art. 2°                             O Atlético Clube Três Corações tem por finalidade o desenvolvimento das relações sociais através da prática de atividades recreativas, culturais, artísticas e esportivas.

Parágrafo Único:           Ao lado da prática de esportes amadores, mas completamente separados, o Clube manterá quadros de esporte profissional, observadas as disposições específicas que regem a matéria.

Art. 3°                             O Atlético Clube Três Corações é constituído por sócios de ambos os sexos, sendo proibido qualquer tipo de discriminação.

Art. 4°                             O Atlético Clube Três Corações é administrado por seus próprios sócios através de mandatos eletivos e outras formas de provimento nos diversos cargos e funções, regulados no presente estatuto, no Regimento Interno e nas disposições legais vigentes.

Art. 5°                             O Atlético Clube Três Corações poderá ser dissolvido somente por motivos de dificuldades insuperáveis na realização de suas finalidades e mediante proposta fundamentada do Conselho Deliberativo subscrita no mínimo pela metade mais um de seus membros efetivos e aprovada em escrutínio secreto por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.

Parágrafo 1°                   Para produzir os seus efeitos, a decisão do Conselho Deliberativo deverá ser ratificada pela Assembléia Geral especialmente convocada, mediante voto secreto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

Parágrafo 2°                   Os mesmos requisitos e procedimentos aplicam-se em casos de fusão, incorporação ou qualquer outra modalidade de associação permanente com outra entidade social ou esportiva.

Art. 6°                             Se decidida a dissolução do Clube ou a sua fusão/incorporação ou associação na forma do artigo antecedente, uma comissão nomeada pelo Conselho Deliberativo determinará, mediante a aprovação da Assembléia Geral, a destinação do acervo e a liquidação do ativo e do passivo.

Parágrafo Único            Os bens do Clube somente poderão ser doados a outro Clube, Sociedade ou Instituição, com sede em Três Corações, que tenha caráter beneficente e seja devidamente reconhecida como de Utilidade Pública.

Art. 7°                             A existência, as atividades e as finalidades do Atlético Clube Três Corações são reguladas pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas disposições legais aplicáveis, constituindo lei orgânica que obriga a todos os sócios e seus dependentes a cumpri-los, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8°                             O presente Estatuto somente poderá ser reformado, no todo ou em parte, por resolução do Conselho Deliberativo em sessão especialmente convocada para tal fim e decidida por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros presentes.



TÍTULO II

DOS SÍMBOLOS, DISTINTIVOS E UNIFORMES


Art. 9°                             São símbolos do Atlético Clube Três Corações a bandeira, o distintivo, o uniforme e o seu hino.

Parágrafo 1°                   A bandeira, nas cores vermelha e branca, será exposta nas dependências do Clube e obrigatoriamente hasteada em datas especiais e em eventos esportivos.

Parágrafo 2°                   O distintivo é representado por escudo, nas cores vermelha e branca, com fundo branco circundado por vermelho, com a inscrição AC, sobrepostas em seu centro, em letras bordadas em vermelho, com três corações, na cor vermelha, distribuídos abaixo das letras.

Parágrafo 3°                   Para a identificação do Clube nas competições esportivas, no uniforme dos atletas deverão constar, necessariamente, as cores vermelha e branca.

Parágrafo 4°                   O hino oficial do Atlético Clube Três Corações constitui patrimônio cultural a ser preservado por todos os sócios e atletas, devendo ser executado em suas solenidades oficiais.

Parágrafo 5°                   Considera-se festivo o dia 14 de setembro de cada ano, em comemoração à data da fundação do Clube.

Parágrafo 6°                   O Clube adota como sua legenda oficial: "O CLUBE DE TODOS OS CORAÇÕES".


Parágrafo 7°                   O Clube adota como seu mascote oficial: "O GALO".



TÍTULO III

DO QUADRO SOCIAL


Capítulo I
Categorias de Sócios


Art. 10                             O Quadro Social é constituído pelos sócios, com direitos e deveres definidos por este Estatuto, pelo Regimento Interno e por normas complementares editadas pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único            O Conselho Deliberativo organizará o quadro associativo em categorias através do Regimento Interno.









Capítulo II
Admissão de Sócios


Art. 11                             A admissão do sócio se perfaz com a aprovação, pela Diretoria, de sua proposta de ingresso no Quadro Social, após cumpridos os requisitos exigidos neste Estatuto e no Regimento Interno do Clube.



Capítulo III
Direitos, Deveres, Infrações, Penalidades e Recursos

Seção I
Direitos dos Sócios

Art. 12                             Aos direitos dos sócios correspondem deveres que devem ser acatados sob pena de infração às disposições estatutárias, sujeitando-os às sanções correspondentes.

Art. 13                             Os sócios tem seus direitos e deveres definidos no Regimento Interno.            


Seção II
Das Infrações e Penalidades

Art. 14                             As infrações e penalidades a que os sócios e seus dependentes estão sujeitos são definidas, complementarmente, no Regimento Interno.


Das Infrações

Art. 15                             Constituem infrações do sócio e de seus dependentes:
                                         I - Violar disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e de sua Proposta de Adesão;
                                         II - Recusar-se a cumprir as deliberações, determinações ou recomendações de órgãos da administração do Clube, seus membros ou prepostos;
                                         III - Ter conduta incompatível com a moral e os bons costumes nas dependências do Clube, e fora dele por ocasião de promoções ou representação a qualquer título;
                                         IV - Ceder documento de identidade social para facilitar o ingresso de pessoa estranha ao quadro social ou impedida de acesso às dependências e atividades do Clube;
                                         V - Agredir moral ou fisicamente membros de qualquer dos órgãos da administração e seus prepostos ou estranhos nas dependências do Clube ou fora dele, quando ocorrer a hipótese do inciso II deste artigo;
                                         VI - Prestar informação falsa em qualquer documento relativo aos Clube, visando satisfazer interesse próprio ou de nutrem;
                                         VII - Deixar de pagar, mensalmente, as taxas de manutenção ou outros encargos financeiros, bem como eventuais despesas assumidas com os concessionários ou arrendatários na venda de qualquer produto ou prestação de serviços no Clube;
                                         VIII - Danificar o patrimônio do Clube, de concessionário, arrendatário, demais sócios ou de terceiros, quando na dependência da entidade.






Das Penalidades


Art. 16                             O sócio que infringir as disposições estatutárias regimentais ou regulamentares é passível das seguintes penalidades:
                                         I - Interdição temporária de direitos sociais;
                                         II - Advertência;
                                         III - Suspensão;
                                         IV - Eliminação;
                                         V - Cassação de título honorífico.

Parágrafo Único            As penas previstas nos incisos I, II e III aplicam-se, também, aos dependentes do sócio.


Art. 17                             Nenhuma penalidade será aplicada, com exceção da interdição temporária de direitos sociais, sem que se tenha assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Art. 18                             Somente as penas de suspensão superior a 30 (trinta) dias, eliminação e cassação de título serão procedidas de inquérito disciplinar.

Art. 19                             O inquérito disciplinar será instaurado por ato do Presidente do Conselho Deliberativo, ou do Presidente da Diretoria, conforme a competência para a aplicação da penalidade, a partir da ciência do fato que tipifique infração prevista neste Estatuto.

Parágrafo único             O processo é sigiloso, resguardando os interesses morais do Clube e do indiciado.

Art. 20                             Os demais procedimentos são definidos pelo Regimento Interno



Dos Recursos

Art. 21                             Todos os atos decisórios estão sujeitos a recurso voluntário, que poderá ser interposto pelo infrator no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência pessoal.

Art. 22                             São competentes para conhecer do recurso:
                                         I - O Conselho Deliberativo quando o ato for praticado pelo Presidente da Diretoria
                                         II - A Assembléia Geral quando o ato for praticado pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 23                             Os demais procedimentos são definidos pelo Regimento Interno


TÍTULO IV

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 24                             O Atlético Clube Três Corações será administrado pelos seguintes órgãos:
                                                 I – Assembléia Geral;
                                                II – Conselho Deliberativo;
                                               III – Diretoria;
                                               IV – Conselho Fiscal.

Parágrafo 1°                  A Diretoria, será formada por Departamentos que serão definidos no Regimento Interno.
Parágrafo 2°         O Conselho Deliberativo não é órgão de administração do clube, e seus poderes decorrem do e estão adstritos ao disposto no presente Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo 3°         Os cargos e funções dos órgãos previstos neste artigo não serão remunerados.



Capítulo I
Assembléia Geral


Art. 25                             A Assembléia Geral é constituída pelos sócios no uso e gozo de seus direitos estatutários, quites com a tesouraria do Clube e maiores de idade.

Art. 26                             A Assembléia Geral será dirigida pelo Presidente da Diretoria, e na sua falta ou ausência, pelo respectivo Vice-Presidente.

Parágrafo único             Na ausência do Presidente e de seu Vice, dirigirá a Assembléia Geral o sócio com maior tempo de vida associativa presente na mesma.

Art. 27                             A Assembléia Geral será convocada:
                                         I - Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
                                         II - Pelo Presidente da Diretoria;
                                         III - Pelo número mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados na plenitude de seus direitos sociais.

Parágrafo único             Para haver a convocação por iniciativa dos sócios é necessário que estes a requeiram ao Presidente do Conselho Deliberativo expondo os motivos do pedido.

Art. 28                             A Assembléia Geral reunir-se-á:
                                         I - Ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, na primeira quinzena do mês de novembro, para eleger os membros do Conselho Deliberativo;
                                         II - Extraordinariamente em qualquer tempo:
                                         a) em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo sucessivamente, ou da renúncia de mais de um terço dos membros deste órgão;
                                         b) para deliberar sobre a extinção ou fusão do Clube com outra associação;
                                         c) para conhecer e decidir sobre recursos interpostos por sócios penalizados pelo Conselho Deliberativo, por infração disciplinar;
                                         d) quando um fato relevante assim o recomendar.

Art. 29                             Compete a Assembléia Geral:
                                         I - Eleger os membros do Conselho Deliberativo;
                                         II - Dar posse aos eleitos;
                                         III - Deliberar sobre outros assuntos na forma deste Estatuto ou do Regimento Interno.

Parágrafo Único            À Assembléia Geral só cabe deliberar sobre matérias que lhe são afetas, dispostas neste Estatuto, no Regimento Interno e na legislação em vigor sendo nulas de pleno direito as deliberações que conflitem com tais disposições.







Seção I
Da Ordem dos Trabalhos


Art. 30                             O Edital de convocação, quando de iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo ou do Presidente da Diretoria, será afixado nas dependências do Clube e publicado pelo menos 01(uma) vez em jornal de grande circulação em Três Corações, com antecedência de, pelo menos 10 (dez) dias da data da sessão.

Parágrafo Único            Do edital constará a ordem do dia e o horário da segunda convocação, que será realizada meia hora após a primeira, se não houver quorum.

Art. 31                             A Assembléia Geral só se reunirá em primeira convocação com a presença mínima de 10% (dez por cento) dos sócios habilitados a dela participar e com qualquer número, em segunda convocação.

Parágrafo 1º                    Tanto para a formação do quorum quanto para a votação não se permite o voto por procuração.

Parágrafo 2º                    As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos sócios presentes à sessão.

Art. 32                             O resumo dos trabalhos de cada reunião será registrada em ata lavrada em livro próprio, redigida por um secretário escolhido pelo dirigente da Assembléia, extraindo-se cópia para ser divulgada entre os sócios do Clube.


Capítulo II
Conselho Deliberativo

Seção I
Da Definição e Composição


Art. 33                             O Conselho Deliberativo é o órgão soberano do Clube e representa a vontade coletiva dos associados.

Art. 34                             O Conselho Deliberativo é composto por 21 (vinte e um) membros titulares e , eleitos entre os sócios.

Parágrafo único             Somente são elegíveis os sócios maiores de idade, no pleno exercício de seus direitos sociais e quites com a tesouraria do Clube.

Art. 35                             Os membros do Conselho Deliberativo que deixarem de comparecer a 03 (três) reuniões sucessivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, perderão, automaticamente, o seu mandato independente de notificação ou aviso.

Parágrafo Único            Da mesma forma, perde o mandato o Conselheiro que deixar de efetuar o pagamento da contribuição pecuniária por si devida no valor fixado pelo Conselho Deliberativo.





Seção II
Da Ordem dos Trabalhos


Art. 36                             O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

                                         I - Ordinariamente:
                                         a) de dois em dois anos, na primeira quinzena de dezembro, para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos nomes constarão de chapas registradas até 05 (cinco) dias antes da sessão especialmente convocada para tal fim;
                                         b) anualmente, no primeiro trimestre, para conhecer, discutir e deliberar sobre as contas anuais apresentadas pela Diretoria e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

                                         II - Extraordinariamente:
                                         a) quando convocado por seu Presidente, pelo Presidente da Diretoria ou a pedido da maioria absoluta de seus membros;
                                         b) em caso de vacância dos cargos de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
                                         c) em sessão solene, logo após a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para dar posse aos membros eleitos.

Art. 37                             A convocação do Conselho Deliberativo será feita através de edital com pauta específica de trabalho, afixado nas dependências do Clube e publicado, pelo menos uma vez, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em jornal de grande circulação de Três Corações.

Parágrafo Único            Do edital constará segunda convocação, que será realizada meia hora após a primeira, se não houver a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 38                             O Conselho Deliberativo funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 14 (quatorze) membros efetivos, e em seguida com qualquer número de presentes.

Parágrafo Único            A sessão será dirigida pelo Presidente do órgão e à sua falta pelo Vice-Presidente ou, ambos ausentes, pelo Conselheiro mais idoso presente à reunião.

Art. 39                             As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, não se admitindo votos por procuração.

Parágrafo Único            Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata lavrada em livro próprio, assinada pelos dirigentes da sessão, pelo secretário que a redigiu e, em caso de eleição, pelos escrutinadores dos votos.


Seção III
Das Atribuições do Conselho Deliberativo


Art. 40                             Compete ao Conselho Deliberativo:

                                         I – eleger (inclusive em caso de vacância), empossar e destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria  e do Conselho Fiscal;

                                         II – autorizar os membros da diretoria a constituir ou participar de sociedades, inclusive daquelas destinadas a atender as exigências da legislação pertinente à atividade desportiva profissional, estabelecendo regras e exigências mínimas a ser observadas em defesa do nome, do patrimônio e da tradição do Atlético Clube Três Corações;
                                         III - quando for o caso, indicar e destituir, a qualquer tempo, os representantes do Atlético Clube Três Corações em sociedades de que ele participe, inclusive em função da aplicação das normas sobre legislação acerca de desporto profissional;
                                         IV – conhecer, discutir e julgar as contas anuais da Diretoria e o respectivo parecer elaborado pelo Conselho Fiscal;
                                         V – discutir, votar e aprovar a reforma deste Estatuto e do Regimento Interno;
                                         VI – autorizar alienação ou oneração real de bens imóveis e dos móveis que o guarnecem, integrantes do patrimônio do Atlético Clube Três Corações;
                                         VII – outras definidas no Regimento Interno.



Seção IV
Eleições para o Conselho Deliberativo

Art.41                              As eleições para Conselho Deliberativo serão realizadas na primeira quinzena do mês de novembro, bienalmente, pela Assembléia Geral mediante sufrágio pessoal e secreto dos sócios com direito a voto.

Parágrafo Único            Em nenhuma hipótese admite-se o voto por procuração.

Art. 42                             Com antecedência de, pelo menos 10 (dez) dias, o Presidente do Conselho Deliberativo mandará publicar, pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação de Três Corações, e afixará nas dependências do Clube o edital de convocação dos sócios para a eleição determinando dia, hora e local e ratificando o número de membros a serem eleitos.

Parágrafo Único            Caso o Presidente do Conselho Deliberativo não promova a publicação de edital de convocação até o dia 02 de novembro competirá ao Presidente da Diretoria fazê-lo, de imediato.

Art. 43                             As normas para a realização das eleições constarão do Regimento Interno.

Parágrafo Único            Cabe à Junta Eleitoral baixar normas complementares para a realização das votações.

Art. 44                             Computados os votos e verificado o empate entre duas ou mais chapas, será vencedora aquela cujo candidato a Presidente seja declarado sócio mais antigo.


Capítulo III

Da Diretoria


Seção I
Da Definição, Composição e Mandato


Art 45º -            O Clube será administrado por uma Diretoria composta de sócios maiores de idade, que será eleita bienalmente pelo Conselho Deliberativo.

Art.46º -                    A Diretoria do Clube compõe-se dos seguintes membros:

                               - Presidente,
                                  -  e 2º Vice-Presidentes,
                        -  e  Secretários,
                        -  e  Tesoureiros e
                        - Diretores Departamentais, previstos no Regimento Interno.


Parágrafo único:  Os Diretores de Departamentos serão de livre escolha do Presidente, que deverá  apresentar  os  seus  nomes,  por  ocasião  da  posse  da Diretoria,  para  serem referendados pelo Conselho Deliberativo.

Art.47º -              A Diretoria Administrará o Clube, de acordo com este Estatuto e o Regimento Interno, em consonância com a legislação em vigor e com as Leise Regulamentos emanados das entidades superiores.

Art.48º -                   Á Diretoria compete:
    
       a administrar e superintender os trabalhos e bens do Clube.
b)   Promover por todos os meios, o engrandecimento do Clube;
c)   orçar e autorizar despesas, bem como a receita;
d)   decidir sobre as propostas para admissão de sócios;
e)   organizar os Departamentos do Clube, com as respectivas divisões;
f)   repreender, suspender e eliminar todo o sócio que julgar passível destas penas, conforme o Regimento Interno;
g)   cumprir as decisões, Leis e regulamentos emanados do Conselho Deliberativo das Entidades Superiores;
h)  admitir   empregados,   contratar   e   empreitar   serviços   de   qualquer   natureznecessários às atividades do Clube;

Art.38º -              As demais competências da Diretoria, bem como dos diversos cargos da mesma, constarão do Regimento Interno.

Art.39º -                   Para  deliberar  sobre  os  casos  em  que   Diretoria  se  julgar  incompetente para faze-lo, deverá o Presidente convocar uma sessãoextraordinária do Conselho Deliberativo, em oficio dirigido ao Presidente daquele órgão.




Capítulo V
Conselho Fiscal

Seção I
Da Definição, Composição e Mandato


Art. 40                             O Conselho Fiscal, é o órgão de controle da gestão financeira do Clube, composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos maiores de idade.

Art. 41                             Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos e serão eleitos pelo Conselho Deliberativo na mesma oportunidade dos membros da Diretoria, aplicando-se no que couber o mesmo processo eleitoral.
.
Parágrafo 1°                   A cada membro efetivo corresponde o suplente ao mesmo vinculado, o qual poderá ser substituído por outro suplente em seu impedimento, ocorrendo, nesta hipótese, vacância a ser suprida por via de eleição pelo Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo 2°                   O Conselho Fiscal deverá ser integrado, preferencialmente, por profissionais de Economia, Contabilidade, Direito, Administração ou empresários que comprovem exercício de cargo de direção financeira.

Parágrafo 3°                   São incompatíveis as funções de membro do Conselho Fiscal com quaisquer outras exercidas no Clube, seja no quadro dirigente, seja no quadro profissional.



Seção II
Das Atribuições

Art. 42                             Compete ao Conselho Fiscal:

                                         I - Eleger o seu Presidente;
                                         II - Examinar os balancetes trimestrais do Departamento de Finanças, os balanços anuais referentes a exercícios findos, emitindo parecer;
                                         III - Verificar, quando lhes parecer necessário, os livros e documentos;
                                         IV - Examinar a contabilidade do Clube, emitindo parecer sobre a mesma;
                                         V - Solicitar ao Departamento de Finanças, quaisquer esclarecimentos indispensáveis ao seu parecer;
                                         VI - Informar ao Conselho Deliberativo as irregularidades que ocorrerem, sugerindo as medidas que devem ser tomadas em defesa dos interesses do Clube, sendo que tal solicitação poderá ser dirigida ao próprio Presidente da Diretoria;
                                         VII - Solicitar ao Presidente da Diretoria a convocação do Conselho Deliberativo, quando ocorrerem motivos graves e urgentes na gestão financeira do Clube;
                                        
Art. 43                             O Departamento Financeiro obriga-se a franquear, para exame do Conselho Fiscal, todos os livros, documentos de receita e de despesas, títulos, comprovantes de depósitos bancários e tudo o mais que interessar à gestão financeira do Clube.

Art. 44                             O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 01(uma) vez a cada trimestre e extraordinariamente em qualquer época, quando convocado por 02 (dois) de seus membros ou por seu Presidente, pelo Presidente da Diretoria ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 45                             O Conselho Fiscal será solidariamente responsável, se apurada alguma irregularidade na gestão financeira do Clube, não denunciar o fato ao Conselho Deliberativo imediatamente após o seu conhecimento.









TÍTULO V

PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA E DESPESA


Capítulo I
Patrimônio Social


Art. 46                             Constituem patrimônio do Clube:
                                         I - Os bens imóveis registrados em seu nome e os bens móveis que os guarneçam.
                                         II - Taças, troféus e medalhas;
                                         III - Direitos autorais do Hino do Atlético;
                                         IV - Direitos sobre o atestado liberatório de atletas, na forma da legislação em vigor;
                                         V - Outros direitos materiais e imateriais.


Capítulo II
Receita e Despesa

Seção I
Das Receitas


Art. 47                             Constitui receita do Clube:
                                         I - Contribuições dos sócios;
                                         II - Taxas e emolumentos;
                                         III - Alugueres;
                                         IV - Venda de material esportivo;
                                         V - Permissão de uso de direito de imagem;
                                         VI - Permissão e cessão do direito de arena;
                                         VII - Ingressos de espetáculos e jogos;
                                         VIII - Doações em geral;
                                         IX - Cessão de atestados liberatórios de atletas na forma da legislação específica;
                                         X - Receita de aplicações financeiras;
                                         XI - Outras receitas não especificadas.


                                                                             
                                                                              Seção II
Das Despesas


Art. 48                             Constituem despesas do Clube:

                                         I - Pagamento de Impostos, taxas e serviços;
                                         II - Pagamentos de salários e de encargos sociais;
                                         III - Pagamentos de encargos financeiros;
                                         IV - Gastos com a administração;
                                         V - Verbas de representação;
                                         VI - Custeio de promoções sociais esportivas, culturais e artísticas;
                                         VII - Gastos com material esportivo e uniformes;
                                         VIII - Gastos com locomoção e estada de atletas e dirigentes em viagens a serviço do Clube;
                                         IX - Pagamento de prêmios aos atletas;
                                         X - Aquisição de passes de atletas;
                                         XI - Gastos com a aquisição e conservação de bens móveis e imóveis;
                                         XII - Despesas diversas e eventuais para a manutenção e no interesse geral do Clube.




TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Capítulo I
Das Disposições Gerais


Art. 49                             No caso de renúncia completa dos membros eleitos da Diretoria, assumirá a sua direção o Presidente do Conselho Deliberativo, que procederá nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 50                             O exercício financeiro se encerra no dia 31 de dezembro, quando deverá ser levantado o Balanço Geral.

Art. 51                    Os cargos de Diretoria o o remunerados.

Art. 52               Os  sócios  não  respondem  nem  solidária  nem  subsidiariamente  pelas obrigações contraídas pelo Clube.



Capítulo II
Das Disposições Transitórias


Art. 53                             Para assegurar a continuidade dos trabalhos, fica mantida a atual composição do Conselho Deliberativo que elegerá, a partir da aprovação do presente Estatuto, um Conselho Fiscal e uma Diretoria que dirigirá os destinos do Clube por um período de 18 (dezoito meses).

Parágrafo único             Ficam homologados e validados todos os atos praticados pelo atual Conselho Deliberativo até a data da efetiva posse dos membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 54                Dentro de 10 (dez) dias, a contar da data da aprovação do presente Estatuto, será convocada reunião do Conselho Deliberativo, pelo seuatual Presidente, com finalidade especifica de cumprir com o disposto no artigo anterior.

Art. 55                             Considerando  a  necessidade  de  eleições gerais  para  os órgãos de administração do Clube, ficam estipuladas as datas de outubro de 2006 para a eleição do Conselho Deliberativo e dezembro de 2007 para a eleição dos Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.


Art. 56                     O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 26 de maio de 2006.
Art. 57                     Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 58                     O presente Estatuto revoga as disposições dos Estatutos anteriores.

Art. 59                 Dentr d 18 dias  conta d dat d aprovaçã d present Estatuto, a Diretoria deverá   elaborar   o   Regimento   Interno que será encaminhado ao Conselho Deliberativo para a devida aprovação.

Parágrafo único            O Conselho Deliberativo terá  15 (quinze) dias para deliberar sobre a aprovação do Regimento Interno.

Art. 60                  O mandato de todos os órgão eleitos de acordo com o artigo 53 terá seu iniciem 20 de junho de 2006 e términe3dDezembrde 2007, quandserão empossados os novos dirigentes a serem eleitos de acordo com o presente Estatuto.




                                Secretaria do Atlético Clube Três Corações, 26 de maio de 2006.